A Prefeitura de Maceió lançou no dia 11 de dezembro de 2009, durante a posse dos dezesseis conselheiros municipais de direitos humanos e segurança comunitária, a cartilha “Maceió sem Homofobia”, um guia prático para utilização do Decreto n◦ 7.034/09, pelo qual o prefeito Cícero Almeida regulamentou a Lei 4.6667/97.
“Além de dar a devida publicidade ao texto integral da Lei e do Decreto, este material educativo que vamos distribuir para todo o segmento LGBT, para os órgãos públicos e setor privado reúne e explicita os conceitos de orientação sexual e de discriminação por orientação sexual; elenca, de modo objetivo, as condutas típicas que configuram atos discriminatórios; apresenta as sanções aplicáveis e orienta sobre os procedimentos para denúncia das práticas discriminatórias”, destacou o secretário municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, Pedro Montenegro.
Segundo o secretário, a regulamentação da Lei 4.6667/97 era uma reivindicação antiga da comunidade LGBT. “A idéia que toda pessoa humana, em razão da dignidade intrínseca a sua humanidade, deve ter assegurado o gozo pleno dos direitos humanos é a base, o alicerce , a pedra angular da arquitetura institucional do Estado Democrático de Direito”, enfatizou Montenegro na apresentação da cartilha, que assina junto com o prefeito de Maceió.
De acordo com o Decreto n◦ 7.034/09, caberá ao Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária receber, encaminhar e acompanhar a apuração das denúncias relativas a todo ato de discriminação, por parte de estabelecimentos privados ou servidores públicos, contra qualquer pessoa, em virtude da sua orientação sexual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário